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Empresa de MT consegue excluir ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

ASSESSORIA

Dialum/Assessoria

Leonardo Silva Cruz

Dr. Pascoal Santullo, do escritório Silva Cruz & Santullo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento resolve uma questão que tramita na Justiça há cerca de 20 anos. 

 

Na última semana, uma empresa em Mato Grosso conseguiu suspender a incidência do imposto, através de uma liminar concedida pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2a Vara/SJMT. De acordo com o advogado da Móveis Martinello, Pascoal Santullo, o pedido de liminar era referente à mesma matéria que estava sendo julgada no STF. “Já tínhamos este entendimento acerca da cobrança indevida destas contribuições sobre o ICMS. Agora a matéria já está pacificada no STF”, disse.

 

A maioria dos ministros do Supremo concluiu que ICMS não compõe faturamento ou receita bruta das empresas. “Em outras palavras, o STF decidiu que não se pode taxar impostos repassados no valor da mercadoria, como por exemplo, o ICMS, uma vez que não representa faturamento da empresa e, sim, custo”, afirmou o advogado Leonardo Silva Cruz, que também defende a empresa.

 

O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. No caso da Móveis Martinello que atua no setor de móveis e eletrodomésticos, esta decisão vai representar uma economia no pagamento dessas contribuições, permitindo a prática de preços mais competitivos para o comsumidor final. “As empresas de comércio e serviço que arrecadam ICMS para o Estado deverão ter uma sensível economia a partir do próximo mês, com a redução da base de cálculo dessas contribuições federais”, apontou Silva Cruz.

 

A decisão permite que milhares de contribuintes tenham êxito nos processos em curso contra a União, uma vez que os ministros resolveram que a decisão se aplica tanto a casos pretéritos, como futuros. “Ainda cabe recurso sobre este ponto (modulação dos efeitos), mas ao menos as empresas que já entraram na Justiça devem ter o seu direito assegurado”, ressaltou Santullo.

 

A decisão do Supremo terá que ser seguida por todas as outras instâncias da Justiça Federal, independentemente da fase processual em que se encontrarem os processos, em julgamentos de casos semelhantes. “As empresas devem a partir de agora redefinir sua base de cálculo dessas contribuições, excluindo o ICMS. Isso já vai gerar uma grande economia para os negócios, no atual momento de crise, porém uma enorme perda arrecadatória de mais de R$ 20 bilhões por ano, para a Receita Federal”, finalizou.


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