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Decisão inédita em Mato Grosso da Justiça Federal beneficia consumidores

Assessoria

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Leonardo Silva Cruz

Santullo destaca que o Governo Federal incentivou a importação,

produção e comercialização de artigos eletroeletrônicos e de

informática e depois “mudou as regras no meio do jogo"

Uma decisão judicial inédita em Mato Grosso irá beneficiar os consumidores, especialmente quem precisa adquirir produtos de tecnologia, informática e comunicação, ou seja, da chamada “linha marrom”. A rede de Eletromóveis Martinello conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a cobrança de alíquotas do PIS e COFINS destes produtos.

 

A decisão, no entanto, vale somente para a rede de lojas, mas já abre uma jurisprudência para todas as demais empresas de revendas de produtos de informática.  A linha marrom enquadra produtos como telefones móveis, televisores LCD e LED, notebooks, smartphones, desktops, câmeras digitais e outros.

 

A decisão remete ao ano de 2005, quando o Governo Federal promulgou a Lei 11.196/05 (Lei do Bem), que reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS sobre a linha marrom. O objetivo era estimular o brasileiro a comprar produtos desta linha. A Lei valeria até dezembro de 2018, isto é, até lá, os produtos seriam vendidos a preços mais acessíveis devido a redução da alíquota.

 

No mesmo ano, sem aviso prévio, o próprio Governo Federal, através de medida provisória – a MP 690/2015 - cancelou a lei, causando um prejuízo as revendas e aos consumidores, que perderam o benefício do desconto gerado pela redução da alíquota. A alíquota do PIS e COFINS sobre os produtos de informática passou a ser de 9,5%.

 

A rede de Lojas Martinello entrou com uma ação na Justiça Federal visando manter a alíquota do PIS e CONFINS em zero até dezembro de 2018, prazo determinado na Lei de 2005.

 

A defesa da rede de lojas alegou inconstitucionalidade na revogação antecipada do benefício fiscal previsto na lei de 2005. “O governo não pode chegar no meio do caminho, através de uma medida provisória, mudar uma lei que dava uma segurança jurídica, uma garantia de que aquilo valeria até determinada época, e mudar tudo no meio do caminho”, explica o autor da ação e advogado da rede de lojas Martinello, Pascoal Santullo.

 

Santullo destaca ainda que o Governo Federal incentivou a importação, produção e comercialização de artigos eletroeletrônicos e de informática e depois “mudou as regras no meio do jogo”, causando prejuízos a todos. “Deve valer o que estava dito no texto anterior da lei”, ressalta o advogado.

 

Em sua decisão, que acatou o argumento de inconstitucionalidade, o relator da ação, desembargador do TRF 1ª Região Amilcar de Queiroz Machado aponta que “é evidente que tendo sido cumpridas todas as condições estabelecidas pela legislação, não pode ocorrer a revogação do benefício antes do encerramento do prazo inicialmente fixado pelo legislador. A revogação do Programa de Inclusão Digital, sem dúvida, arranha o princípio da confiança, que deve ser preservado no sistema tributário. Em outras palavras, o contribuinte tem expectativas que devem ser conservadas”.

 

No caso da Martinello, a rede apostou que a redução dos preços geraria uma procura muito grande pelos artigos de informática e adquiriu um grande estoque produtos, prevendo vendas até o final de 2018. Isso provocou um prejuízo de mais de R$ 12 milhões ao ano a rede, já que o aumento de preços devido ao aumento da alíquota, provocou uma natural redução no consumo.

 

Como a decisão é retroativa a 2015, a rede poderá entrar com outra ação buscando o ressarcimento do prejuízo sofrido. A ação havia sido negada pela Justiça Federal em Mato Grosso, mas os advogados entraram com agravo e a ação subiu para o TRF 1ª Região, que concedeu a decisão favorável a rede de lojas em caráter de liminar.

 

 


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